Parecer nº 558/2017
Ref.: TID 16572923
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a viabilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 04/2015, celebrado com CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. por mais até 04 (quatro) meses a partir de 03/07/2017 ou até que se conclua a nova contratação do mesmo objeto, o que ocorrer primeiro.
De acordo com a informação do gestor, os serviços objeto do contrato em apreço são essenciais para evitar a deterioração dos aparelhos de ar condicionado desta Casa, o que permite inferir que o contrato em apreço deverá ser aditado a fim de evitar a solução de continuidade.
Consta do presente expediente a manifestação da contratada concordando com a prorrogação em apreço, nas mesmas condições avençadas, ressalvando apenas seu direito à repactuação no momento oportuno.
Foi realizada a reserva dos recursos orçamentários.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices à prorrogação, elaborei a minuta anexa para apreciação superior.
Acompanha o presente a documentação referente à representação jurídica e a relativa à regularidade fiscal da empresa.
Sugiro que o presente seja juntado ao processo nº 1.289/2015 que cuida da contratação em tela.
São Paulo, 26 de junho de 2017.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650