Parecer nº 61/2018
Ref.: Contrato nº 11/2016 – Processo nº 1.374/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de aditamento ao Contrato nº 11/2016, celebrado com a empresa XXXXX XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 1º/03/2018.
Às fls. 22 a unidade gestora informou que o objeto e as cláusulas contratuais devem ser mantidos, que a atual contratada presta os serviços a contento, que não houve aplicação de penalidade e por essas razões há indicação para a renovação do ajuste com a atual contratada.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação, mediante o reajuste do preço avençado pelo índice previsto no contrato (fls. 26 e 28).
A pesquisa de preços revelou que a proposta da atual contratada é inferior à média de mercado (fls. 48) e o gestor, ao analisar as propostas que compuseram a pesquisa, concluiu pela prorrogação do ajuste (fls. 51).
Consta dos autos à fl. 53, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e seguem em anexo o Certificado de Regularidade do FGTS, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT atualizados, tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa.
A reserva dos recursos foi levada a efeito conforme se verifica à fl. 52.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Em face ao exposto, não vislumbrando óbices jurídicos ao aditamento pretendido, elaborei a minuta de termo aditivo que segue em anexo.
Acompanha o presente a documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, sendo certo que a contratada indicou por meio da correspondência eletrônica anexa seu representante legal que assinará o instrumento contratual.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 106.650