Parecer nº 635/2017
Ref.:Processo nº 568/2017
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 24/2015 firmado com MK TRABALHOS DE ARTE LTDA ME, cuja vigência expirará em 11/08/2017.
De acordo com os autos, os gestores informaram a necessidade da continuidade dos serviços e que a empresa executou o ajuste conforme o avençado, que o objeto deve ser mantido, alterando-se apenas o local de entrega do objeto (fls. 37/38).
Consultada, a empresa manifestou seu interesse na prorrogação e concordou com a modificação do índice de reajuste (fls. 40), o que foi levado a efeito por meio do 2º aditivo (fls. 54/55).
A reserva dos recursos orçamentários está juntada à fl. 58.
A empresa indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento.
A Certidão de Débitos Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários e o CADIN estão nas fls. 46, 48/49 e segue anexo o CRF atualizado e a CNDT.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003 e demais legislação pertinente, não vislumbro óbices à prorrogação do contrato nº 24/2015 ora em apreço.
Desta feita, elaborei a minuta anexa que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 21 de julho de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650