Parecer nº 638/17
Ref.: TID 16637401
Processo nº 1128/2017
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Opção pela situação funcional da Lei nº 13.637/03
Senhor Procurador Chefe Substituto,
Trata-se de requerimento formulado pela servidora aposentada desta Casa acima identificada, manifestando sua opção pela nova situação funcional estabelecida pela Lei nº 13.637/03, com as alterações posteriores que lhe foram feitas.
Em favor da precisão técnica, na verdade a aposentada faz opção pela revisão de seus proventos com base nos critérios estabelecidos pela referida Lei 13.637/03, integrando-se às disposições desta.
De fato, os inativos e pensionistas passaram a ter seus proventos e pensões revistos e fixados de acordo com as novas denominações, referências e níveis, mediante expressa opção dos interessados pela integração às disposições da mencionada lei, podendo essa opção ser feita a qualquer tempo.
Com efeito, estabelece o artigo 27 da Lei 13.637/03:
“Art. 27. Os proventos e as pensões serão revistos e fixados de acordo com as denominações, referências e níveis correspondentes, conforme o caso, constantes dos Anexos integrantes desta lei, mediante opção do interessado a qualquer tempo, a partir da publicação desta lei.
§ 1º Os aposentados e pensionistas, enquanto não optarem pela integração às disposições desta lei, manterão a situação em que ora se encontram, percebendo os proventos e as pensões de acordo com os valores vigentes, devidamente reajustados na forma da legislação em vigor, não implicando, a permanência dessa situação, o reconhecimento expresso ou tácito da sua legalidade ou constitucionalidade.
(…)”
Assim, ante expressa disposição legal, nada obsta o deferimento do quanto pleiteado pela aposentada, estando o processo devidamente instruído com informação sobre o reenquadramento da servidora aposentada, assim como o cálculo demonstrativo de seus proventos na situação nova.
Observo, finalmente, que a opção passa a produzir efeitos a partir do requerimento da servidora.
São Paulo, 20 de julho de 2017.
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
OAB/SP 184.138