Parecer nº 641/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de elaborar o contrato que será celebrado com a empresa MD EVENTOS VIAGENS E TURISMO EIRELLI, vencedora do Pregão Eletrônico nº 30/2017, consoante a Ata nº 288/2017 (fls. 133/137).
A referida empresa indicou seu representante legal conforme a documentação juntada às fls. 138/141 e correspondência eletrônica anexa.
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da futura contratada encontram-se às fls. 145/151 e 153/154, sendo que o CRF e o CADIN atualizados acompanham o presente.
Desta feita, elaborei a minuta anexa com base no modelo constante do edital.
São estas as minhas breves considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de julho de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650