Parecer nº 654/2017
Processo nº 196/2016
TID 14756075
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração da Minuta de Ata de Registro de Preços com RSF COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP, que registrou o preço, e será convocada para firmar o presente, após o cancelamento da Ata de Registro de Preços anteriormente firmado, cuja detentora não manteve as condições de habilitação conforme previsto no Pregão Eletrônico nº 46/2016. O objeto deste certame foi formação de ata de registro de preços para aquisição futura e eventual de vidros e mangueiras plásticas para a Câmara Municipal de São Paulo, conforme edital, anexos, ata de reunião de sessão pública, e publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, às folhas 126 a 355 do PA.
Com efeito, nos termos do Parecer nº 562/2017 anexo às folhas 353/355, se observa que a empresa SUN MILLENIUM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI EPP, detentora do item 01 da Ata de Registro de Preços, não apresentou certidão negativa de débitos perante a União, razão pela qual foi notificada, às folhas 357, para se manifestar sobre a ausência do documento, bem como para oferecer defesa face ao cancelamento da ata de registro de preços.
Sequencialmente, se observa que a empresa foi devidamente notificada às folhas 357, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, sendo assim, nos termos do art. 21, I do Decreto nº 56.144/2015, a referida ata de registro de preços deve ser cancelada mediante Decisão de Mesa.
Portanto, segue nova minuta da Ata de Registro de Preços, a ser firmada com a empresa RSF COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI- EPP, elaborada conforme minuta que acompanhou o edital.
Outrossim, recomendo prévia elaboração de pesquisa de preços para a comprovação da vantajosidade do preço obtido na sessão pública da licitação.
Para o caso de efetiva celebração da minuta, cumpre assinalar que no bojo do processo seguem as certidões de regularidade fiscal, perante a Fazenda Federal (anexa), FGTS (368), CNDT (366), Cadin (anexo), certidão negativa perante a fazenda municipal (anexa), e o Contrato Social (369/370). Observa-se, a designação de responsabilidade pela assinatura do contrato, na pessoa do sócio da empresa, XXXXXXXXXXX, conforme email anexo (folhas 360).
Cumpre salientar que a celebração da Ata de Registro de Preços está pendente da pesquisa de preços e o cancelamento de ARP nº 05/2016, mediante decisão da E. Mesa.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 01 de agosto de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940