Parecer nº 686/2017
Processo nº 462/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 38/2013, firmado com PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICOS LTDA – ME, cuja vigência expirará em 30/08/2017.
De acordo com os autos, o processo que está tramitando para uma nova contratação não será concluído a tempo (fls. 134) e a fim de evitar a solução de continuidade dos serviços, os gestores afirmam que será necessária a prorrogação do ajuste (fls. 135). A contratada manifestou sua concordância com o aditamento por mais 4 meses, nas mesmas condições ora avençadas, inclusive no que se refere aos preços (fls. 139).
A reserva dos recursos necessários para suportar as respectivas despesas foi levada a efeito consoante fls. 149.
Às fls. 140,144/145 encontram-se as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada e segue em anexo o CADIN, o CRF e a CNDT que deverão ser juntadas aos autos.
A referida empresa por meio da correspondência eletrônica anexa indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbro óbices à prorrogação do referido contrato nº 38/2013.
Desta feita, encaminho a minuta anexa à apreciação superior.
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650