Parecer nº 714/17
Ref: Processo nº 782/2017
TID n° 16337697
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 04/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento Ata de Registro de Preços nº 04/2016, cuja detentora é empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, e tem por objeto registro de preços para aquisição futura de açúcar refinado.
Às fls. 24 a unidade administrativa interessada na execução da ata de registro de preços informa que a detentora vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa detentora manifesta às fls. 34 seu interesse na prorrogação da ata de registro de preços, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 74, que o valor cobrado pela detentora da ata encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que somente é permitida uma única prorrogação da ata de registro de preços, pelo prazo de mais doze meses.
Consta dos autos declaração da detentora de que não é inscrita e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 36) e certidão de regularidade da mesma junto ao INSS (fls. 37). Seguem em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, Cadin Municipal, estatuto social da empresa e e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 24 de agosto de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858