Parecer nº 718/17
Ref. Proc. nº 072/17
TID nº 16031370
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço originada do Pregão Eletrônico nº 31/2017, para futura e eventual fornecimento de café.
Venceu o certame a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX (fls. 220/226).
Constam dos autos CNDT (fls. 246), certidão de regularidade junto ao INSS (fls. 251), estatuto social (fls. 231/236) e declaração de que a contratada não é cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 243). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste e o instrumento de mandato que lhe confere poderes para tal, bem como Cadin municipal.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858