Parecer nº 72/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de aditamento ao Contrato nº 13/2016, firmado com XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 02/03/2018.
De acordo com o Sr. Supervisor do CTI.6, gestor do contrato em apreço, é necessária a prorrogação do ajuste, devendo ser mantido o mesmo objeto e as mesmas cláusulas contratuais, e a atual contratada executou o objeto a contento (fls. 14).
A empresa contratada, por sua vez, manifestou seu interesse na prorrogação do contrato em questão, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço, bem como concordou com a alteração da cláusula que cuida do reajuste (fls. 24).
A pesquisa de preços revelou que a proposta da atual contratada é mais vantajosa, conforme se verifica do mapa de fls. 90. O gestor analisou e considerou válidas as propostas que compuseram o referido mapa (fls. 92).
Os autos estão instruídos com a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 25), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (fls. 27), o CNPJ (fls. 29). O Certificado de Regularidade Fiscal e o Comprovante de Inexistência de Registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN atualizados acompanham o presente.
A reserva dos recursos encontra-se à fl. 96.
A contratada encaminhou a documentação relativa à sua habilitação jurídica e indicou seu representante legal que assinará o instrumento, a qual tomo a iniciativa de anexar ao presente.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbro óbices à prorrogação do referido contrato nº 13/2016.
Assim, sugiro o encaminhamento dos autos à autoridade superior e, caso se entenda pela prorrogação do ajuste, elaborei a minuta de termo aditivo que segue anexa.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2018.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 106.650