Parecer nº 736/17
Ref. Proc. nº 22/2017
TID nº 15978588
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. duas minutas de ata de registro de preços, originadas do Pregão Eletrônico nº 32/2017, cujo objeto é futura e eventual aquisição copos descartáveis para água e café.
Venceram o certame as empresas XXXXXXXXXXXXXXXXX para registro de preço de copos descartáveis de água e XXXXXXXXXXXXXX para registro de preço de copos descartáveis de café.
Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXX constam dos autos certidão de regularidade junto ao INSS (fls. 160), FGTS (fls. 164), CNDT (fls. 165), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 162) local da sede da detentora, ficha de empresário em nome individual (fls. 158/159). Segue em anexo Cadin municipal e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar a ata.
No que pertine à empresa XXXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos certidão de regularidade junto ao INSS (fls. 180), FGTS (fls. 186), CNDT (fls. 187), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Bernardo do Campo (fls. 183/185) local da sede da detentora, declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 189) e estatuto social da empresa (fls. 175/177). Segue em anexo e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste, procuração e Cadin municipal.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura das atas de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 05 de setembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858