Parecer nº 737/17
Ref. Proc. nº 571/2016
TID nº 15027979
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de informações do Ministério Público – TC nº 34/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital requisita a este Legislativo informações sobre o procedimento de contratação da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Contrato nº 34/2014), para prestação de serviços de conteúdo televisivo e digital.
Indaga o Ministério Público sobre a ausência de previsão estatutária da XXXXXXXXXXXXXXXXX para prestação tais serviços, perquirindo quais funcionários da Câmara analisaram tal aspecto, aprovando o contrato diante de tal divergência.
Consoante se pode depreender dos autos a XXXXXXXXXXXXXXXXX apresentou seu Estatuto juntado às fls. 271/278 do P.A. nº 818/14, no qual consta expressa previsão para execução do objeto em questão (segue cópia anexa), bem como atestados de capacidade técnica, em especial, o documento de fls. 201/204 do P.A. nº 818/2014 (segue cópia anexa).
A pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 198 do P.A. nº 818/14 (cópia anexa) apurou que o valor ofertado pela XXXXXXXXXXXXXXXX era o menor.
Por sua vez, a Unidade Técnica manifestou-se às fls. 292/293 do P.A. nº 818/14 (cópia anexa).
Tais documentos e informações subsidiaram a Decisão da E. Mesa de fls. 303 do P.A. nº 818/14, publicada no D.O.C.S.P. de 11/10/2014 (fls. 394 do P.A. nº 818/14) que determinou que “sejam adotadas as providências necessárias à Contratação da XXXXXXXXXXXXXXX, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93” (seguem cópias anexas).
É o que temos a informar.
São Paulo, 06 de setembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858