Parecer nº 756/2017
Processo nº 706/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 46/2013, firmado com XXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 10/10/2017.
O gestor informou a necessidade da prorrogação do ajuste nas mesmas condições ora avençadas, que a atual contratada tem cumprido com suas obrigações contratuais e que até o momento não houve aplicação de nenhuma penalidade (fls. 25).
A contratada manifestou sua concordância com o aditamento (fls. 32), bem como com a utilização do índice IPC/FIPE para a atualização dos preços (fls. 45) e alteração do item 7.2 da cláusula sétima do instrumento, conforme correspondência eletrônica.
Realizada a pesquisa, constatou-se que muito embora a atual contratada tenha reajustado os preços dos itens 01 e 02 e mantido os demais inalterados (fls. 121) e o valor total de sua proposta seja inferior à média do mercado, os itens 04 e 05 estão superiores à média do mercado.
Desta feita, sugiro que o processo retorne à SGA.2 para que verifique a possibilidade de ampliar a pesquisa ou negociar com a atual contratada a redução de seus preços para a média encontrada nos itens 04 e 05.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de setembro de 2017.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650