Parecer nº 767/2017
Processo n.º 729/2016
TID 15178591
Assunto: 06º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 37/2012 – CONFECÇÃO DE HONRARIAS – XXXXXXXXXXXX- Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Verifica-se, às fls. 129 até 141, a realização do 5º TA, cuja vigência se estende até 04/10/2017. Às folhas 172/173, os gestores do contrato apontam a necessidade da prorrogação da vigência, neste caso, excepcional, diante da constatação da imprescindibilidade do objeto após a vigência do ajuste, mas antes do término definitivo do processo de nova contratação, por força de prêmios específicos, e novas honrarias oferecidas por gabinetes de vereadores aprovadas por Decreto Legislativo.
Com efeito, para o caso em comento há outro processo (PA nº 766/2017) para nova contratação ainda pendente de análise de documentos e amostras, em obediência ao cronograma constante da licitação, sendo, portanto, passível de atraso na efetiva assinatura do contrato.
Logo, de acordo com as informações prestadas pela Unidade Requisitante, o presente ajuste deve ser prorrogado para mais três meses, ou até o término da contratação originada pelo PA 766/2017, o que ocorrer primeiro.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 147/2016 (fls. 175), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 03 (três) meses, ou até a efetiva contratação originada da licitação, a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido às fls. 177.
Observo que constou do processo, pesquisa de preços às folhas 187/235, que resultou no mapa de preços de folhas 236/237. Outrossim, aponto que os valores apurados na média do mapa em comparação aos valores da atual contratada nos itens 11 e 16 estavam acima da média, pelo que a empresa foi consultada por SGA. 22 para reduzir o preço destes itens, fls. 245/247.
Com efeito, após a redução dos valores houve a readequação do mapa de preços às folhas 248/249, e pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no parágrafo 4º do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 03 (três) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 06º Termo de Aditamento.
No que se refere à reserva de recursos orçamentários para o presente exercício, verifico que às folhas 241 encontra-se a notícia de que o valor pro rata suficiente para o presente exercício foi reservado, conforme cópia de fls. 157 anexo ao Processo nº 766/2017.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 178), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (folhas 180), FGTS (fls. 179) e CADIN (anexo), CNDT (anexa). A representante legal na condição de sócia indicada por email: XXXXXXXXXXXXXX.
Outrossim, saliento que, ao tempo da assinatura do termo, os documentos fiscais deverão ser revalidados, bem como, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à E. Mesa para decisão autorizativa da prorrogação excepcional, nos termos do §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940