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Parecer nº 786/2017

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Parecer n° 786/2017

Parecer nº786/2017

Ref. Solicitação TID 16964096

Assunto: Análise de documentos – denúncia suposta “Máfia da Cidade Limpa”

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

Trata-se de consulta encaminhada pela Comissão de Administração Pública acerca dos documentos recebidos pela Secretaria da Comissão via e-mail enviado pelo Sr. XXXXXXXXXXX contendo denúncias sobre suposta “Máfia da Cidade Limpa”.

Na denúncia apresentada consta a informação de que as provas da irregularidade foram apresentadas às autoridades competentes do Executivo Municipal, constam ainda, diversas fotos e e-mails trocados que comprovariam suposto descumprimento da Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006), além da prática de ilícitos por agentes da Administração Municipal.

Sobre o mérito, cumpre destacar a competência das Comissões e da Comissão de Administração Pública contida no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Com efeito, o art. 46 do Regimento Interno dispõe as competências das Comissões Permanentes, in verbis

Art. 46. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(…)
II – promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; (…)
VII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; (…)
VIII- solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração, dentro da competência da Comissão; (…)
XV – requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários (…)

Ademais, o art. 47, inciso IV do mesmo Regimento, estabelece, entre outras, como competência da Comissão de Administração Pública matérias relativas à atribuição da administração pública direta e indireta.
Neste aspecto, cumpre destacar que entre as atribuições da Administração Pública Municipal inclui-se o Poder de Polícia Administrativa, que é aquele que incide sobre bens, direitos e atividades; e é sobre este Poder da Administração Pública que incidem as denúncias apresentadas pelo Sr. XXXXXXXXXXX de não fiscalização e de possível corrupção dos fiscais.

Desta forma, entendemos que é de competência da Comissão de Administração Pública, informar as denúncias ao Poder Executivo e solicitar informações no sentido de ser cientificado das providências tomadas pela Administração Municipal a fim de melhorar a fiscalização e coibir atos de corrupção no âmbito da fiscalização do descumprimento da Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006).

Este o parecer, meramente opinativo, que submetemos à criteriosa apreciação de V.Sa.

São Paulo, 02 de outubro de 2017.

Juliana Trindade von T Eberlin
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414

Minuta

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Sr. Presidente,

Recebemos o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx em reunião ordinária desta Comissão de Administração Pública de irregularidades na fiscalização e possíveis atos de corrupção no âmbito da fiscalização da Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006).

Para o seguro esclarecimento desta Comissão, solicito a V. Exa. que encaminhe ao Executivo, pedido de informação para saber, com relação às denúncias, o que segue:

1. Há número suficiente de fiscais para fiscalização do cumprimento da Lei Cidade Limpa?;
2. Quantas irregularidades foram constatadas nos dois últimos anos em cada Prefeitura Regional?
3. Quantas multas foram aplicadas?
4. O Poder Executivo tem conhecimento anterior de denúncias com idêntico teor das apresentadas nesta Casa Legislativa pelo Sr. Leandro Bernal
5. Em caso positivo, quais são as providências que foram e estão sendo tomadas? Solicitamos, ainda, cópia(s) do(s) referido(s) processo(s), bem como informação mensal sobre seu(s) andamento(s).

Esclareço que tais informações são necessárias ao seguro pronunciamento desta Comissão acerca da denúncia apresentada e saliento a importância de se enviar, junto ao ofício de praxe, cópia das denúncias enviadas, bem como as cópias taquigráficas da 19ª Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública de 2017.

Sala da Comissão de Administração Publica, em

Vereador Toninho Paiva
Presidente da Comissão de Administração Pública



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