Parecer nº 788/2017
Processo nº 748/2016
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 38/2015, firmado com XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 28/10/2017.
Às fls. 127 e 133 consta a informação que o processo nº 821/2017 que cuida da nova contratação está em andamento e não será concluído a tempo.
O gestor informou que é imprescindível a continuidade dos serviços enquanto tramitam os processos nºs 462/2016 e 1077/2015 destinados a adoção de medidas necessárias à unificação de todos os contratos relativos aos serviços de manutenção dos equipamentos da Clínica Odontológica e, para tanto, é favorável à prorrogação do ajuste em apreço por mais 4 meses (fls. 134).
A contratada manifestou sua concordância com a prorrogação do mencionado contrato (fls. 138) e reduziu seus preços (fls. 182) de modo a equipará-los com a média encontrada no mercado (fls. 178).
SGA.22 informou que a pesquisa de preços relativa a um dos itens do objeto contratual, qual seja, a manutenção preventiva e assistência técnica corretiva na rede de tubulação, registro e torneiras para oxigênio, restou prejudicada haja vista que os contratos análogos ao da Edilidade encontrados utilizam outra forma de cálculo para a apuração do valor dos serviços (fls. 165).
Contudo, tendo em conta que a prorrogação ora em apreço é destinada a evitar a solução de continuidade dos serviços, considerados imprescindíveis à Edilidade, enquanto tramita o processo tendente a redesenhar o futuro objeto contratual, não vislumbro óbices ao aditamento do referido contrato nº 38/2015.
Consta dos autos a reserva dos recursos orçamentários às fls. 147.
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas nas fls. 183/184 e tomo a iniciativa de anexar o CADIN e a CNDT atualizados.
Conforme se verifica dos documentos anexos, a citada empresa indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento e, por força do Ato nº 1385/2017, concordou com a alteração do índice de reajuste do contrato, caso remota e eventualmente se revelem necessárias novas prorrogações.
Ante o exposto, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, encaminho minuta de aditivo ao contrato nº 38/2015 à apreciação superior.
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
OAB/SP nº 106.650