Parecer nº 789/2017
TID 16388265
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar o pleito formulado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, que por meio da correspondência eletrônica anexa, requereu “o reembolso do veículo GM/Cobalt placa FCB8539 não localizado, no valor conforme tabela FIPE com data de hoje”.
Conforme apontado no parecer nº 519/2017, de 14/06/2017, que também se encontra anexo a este expediente, o contrato nº 41/2015 não tratou da responsabilidade das partes na hipótese de furto ou roubo dos veículos nem de seus equipamentos ou acessórios.
Ademais, encontra-se em andamento a sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente expediente.
Desse modo, não vislumbro amparo contratual para o deferimento do requerimento ora em apreço.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 05 de outubro de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650