Parecer nº 811/2017
Processo nº 829/2017
TID 16362436
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração do termo de cooperação técnica firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme folhas 14 do P.A.
A Presidência da Casa manifestou-se favoravelmente, às folhas 11. Nesta mesma seara a Unidade gestora despontou pela continuidade do ajuste, nos mesmos moldes, às folhas 13.
Com efeito, a Defensoria Pública apresentou interesse na prorrogação do ajuste, às folhas 10.
Cumpre salientar que a celebração deste termo não acarreta ônus sendo, portanto, desnecessária a juntada de documentos fiscais. Entretanto, seguem anexos: o cartão do CNPJ e Certidão Federal.
O signatário do termo de cooperação foi indicado por e-mail enviado pela Defensoria Pública, que será o Defensor Público Geral, xxxxxxxxxxxx. Cumpre assinalar que foi efetuada a juntada de cópia da Portaria de nomeação do Defensor Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006.
Outrossim, diante do decurso de prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência de contrato administrativo, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 elaborei minuta de novo termo de cooperação.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 20 de outubro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940