Parecer nº 831/2017
Processo nº524/2016
TID: 14981832
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2016 com a empresa XXXXXXXXXXXXXX para fornecimento de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, preventiva, instalação, desinstalação, remanejamento e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, por demanda.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 420 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 52/2016.
Primeiramente, foi juntada a manifestação de fls. 368 da Unidade Requisitante solicitando a prorrogação contratual, haja vista a necessidade do objeto, que segundo sua manifestação seria essencial para continuidade dos serviços de manutenção e instalação do cabeamento de voz e dados da CMSP.
Em prosseguimento, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 176/2017 – CMJ-IJA (fls. 370) a respeito do interesse em prorrogar a presente contratação por mais 06 meses, nas mesmas condições avençadas.
Em resposta ao ofício (fls. 372) a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, por mais 06 meses, mantendo as mesmas condições, inclusive o preço.
Em seguida, foi juntado o Mapa de Preços elaborado por SGA. 22., conforme informação de fls. 431, que constatou que o preço da atual contratada é o menor.
O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 418).
Em continuação, encontra-se a manifestação de SGA. supramencionada. (fls. 419).
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, as certidões atualizadas.
Finalmente é importante que haja a renovação da garantia contratual, prevista na Cláusula Quinta do TC supramencionado.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 30 de outubro 2017.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308