Parecer n.º 833/2017
TID nº 16837395
Assunto: Reforma de edificação existente e construção de nova edificação – Termo de Cooperação Técnica entre Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de São Paulo – Esboço de minuta
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para adoção das providências cabíveis tendo em vista a resposta do Sr. Secretário Municipal de Serviços e Obras, que manifestou interesse na realização de Termo de Cooperação Técnica visando a realização de obras de engenharia de maior complexidade técnica nas dependências da Câmara Municipal, nos termos da consulta formulada pelo Sr. Secretário Geral Administrativo.
Neste primeiro momento, diante das informações constantes do presente expediente, segue esboço de minuta de Termo de Cooperação Técnica, contendo o regramento jurídico do ajuste e a distribuição dos encargos a serem suportados pela Câmara Municipal de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, cabendo salientar, ainda, que por medida de cautela referida minuta deve ser submetida ao Poder Executivo para aprovação.
Todavia, preliminarmente à referida remessa, sugiro o envio do presente expediente à Consultoria Técnica de Economia e Orçamento (CTEO) desta Edilidade para análise da adequação das cláusulas de ordem orçamentário-financeiras do ajuste à sistemática da Nota de Reserva com Transferência, instrumento este apontado pelo órgão como de possível aplicação ao ajuste pretendido.
Posteriormente, faz-se necessária, ainda, a remessa dos autos ao setor competentes desta Edilidade para inclusão das informações de ordem técnica, notadamente indicação pormenorizada do objeto e elaboração do Plano de Trabalho, na forma indicada no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 309.274