Parecer n.º 836/2017
Processo n.º 1698/2016
TID 15777093
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 39/2017 – XXXXXXXXXXXXXXX- Prestação de serviços de manutenção de No-Break com fornecimento de peças.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica acerca da elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, visando a contratação de prestação de serviços de manutenção de No-Break, com fornecimento de 01 (uma) placa Controle BRT-V1, 01 (uma) placa de distribuição BRT versão 1 Mega e 01 (uma) placa Display LCD-BRT, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, pelo período de 3 (três) meses.
Foi realizado o Pregão nº 39/2017 e, conforme se depreende da ata de reunião nº 368/2017 (fls. 218/221), a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX foi declarada habilitada e teve adjudicado a si o objeto da respectiva licitação.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 207/211) do Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2017 (fls.196/212).
Estão juntados aos autos inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (fls. 223), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 241), certidão negativa de tributos mobiliários municipais (fls. 242) e declaração da empresa habilitada de que não emprega menores (fls. 243). Anexos estão a certidão negativa de falência e recuperação judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, certidão negativa de débitos trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo, comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e cópia do e-mail enviado pela empresa habilitada na qual o signatário do ajuste é indicado, cumprindo observar que referida indicação encontra-se de acordo a última alteração do contrato social enviado pela empresa XXXXXXXXXXXX (anexo).
Às fls. 112 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício, cabendo ainda salientar que, conforme informação de fls. 252 c/c mapa de preços de fls. 108/109, o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 309.274