Parecer n.º 837/2017
Processo n.º 995/2017
TID nº 16516384
Assunto: 5.º T.A. – TC n.º 61/2013 – XXXXXXXXXXXXXXX. – Correção da minuta de Termo de Aditamento anteriormente elaborada.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
A Contratada XXXXXXXXXXXXXX enviou o e-mail anexo solicitando a correção da numeração do último termo aditivo firmado com esta Edilidade para prorrogação da vigência do ajuste, tendo em vista ter lhe sido enviado para assinatura documento identificado como 4º Termo Aditivo, numeração esta idêntica ao aditamento firmado em 11 de maio de 2017 para alteração da Cláusula Sexta, itens 6.2 e 6.2.1.
Analisando o e-mail enviado pela Contratada bem como a documentação que o acompanhou, ora juntada, constata-se que, de fato, a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 61/2013 por mais 12 (doze) meses deve ser formalizada através do 5º Termo de Aditamento. Além disso, em referido instrumento deve ser formalizada a alteração dos subitens 6.2. e 6.2.1. da Cláusula Sexta, em razão da revogação do Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1.307/15 e da edição do Ato nº 1.385/17, que disciplinou a pesquisa de preços e a prorrogação da vigência dos contratos administrativos e instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, bem como restabeleceu o IPC-FIPE como índice preferencial de reajuste das avenças.
Observo que a alteração do subitem 6.2. não constou do último termo (fls. 104/105) em razão da não juntada aos autos do 4º Termo de Aditamento, muito embora a Contratada XXXXXXXXXXXX. tenha, expressamente, concordado com a mudança, conforme se depreende do ofício de fls. 32. Nesse sentido, também, o e-mail anexo. Junto, ainda, certidões de regularidade da Contratada em relação ao FGTS e ao CADIN.
Assim, sendo, elaborei o 5º Termo de Aditamento, com a correção da numeração dos instrumentos e alteração dos subitens 6.2. e 6.2.1. da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 61/2013.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 06 de novembro de 2017.
Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 309.274