Parecer nº 840/17
Ref: Processo nº 924/2017
TID n° 16455597
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 08/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 08/2016, cuja detentora é empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, e tem por objeto registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de divisórias.
Às fls. 19 a unidade administrativa interessada na execução da ata de registro de preços informa que a detentora vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa detentora manifesta às fls. 63 seu interesse na prorrogação da ata de registro de preços, requerendo reajuste com base no índice IPC/FIPE no percentual de 2,47%.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 88, que o valor cobrado pela detentora da ata encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que somente é permitida uma única prorrogação da ata de registro de preços, razão pela qual não foi alterada a cláusula de reajuste (cláusula oitava da ata de registro de preços) para adequá-la à redação atualmente empregada em todos os contratos deste Legislativo, já que não haverá outras prorrogações de vigência.
Constam dos autos certidão de regularidade da detentora da ata junto ao INSS (fls. 65), FGTS (fls. 66) e certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 67). Seguem certidão negativa de débitos trabalhistas, Cadin Municipal e e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 13 de novembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858