Processo nº 937/2017
Parecer nº 862/2017
TID 16462308
Assunto: 2º Termo de Aditamento – Serviços de licenciamento para computação na nuvem.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Foram estes autos encaminhados a esta Procuradoria “para análise jurídica sobre a elaboração do 2º termo de aditamento ao TC n. 54/2015” (fl. 108) celebrado com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujo primeiro termo de aditamento terá sua vigência expirada em 17 de dezembro de 2018.
A Unidade Gestora informou que “há necessidade de continuidade da contratação” (fl. 48 a 50), com manutenção do objeto, das quantidades e das cláusulas contratuais, motivo pelo qual foi a Contratada consultada para informar “se há interesse na prorrogação do ajuste por um período de 12 (doze) meses nas mesmas condições avençadas, inclusive mantendo-se os preços atualmente praticados” (fl. 53).
Em reposta, a Contratada manifestou “interesse na renovação do Contrato Administrativo 54/2015, por mais 12 meses” (fl. 55), concordando “com as alterações solicitadas nos itens 2.6.3.1 ao 2.6.11 no Termo de referência” (fl. 73). Acerca do preço ajustado, inicialmente a Contratada concordou em realizar a prorrogação “nas mesmas condições acordadas” (fl. 55), mas posteriormente solicitando em fls. 96 e 96 verso o reajuste previsto na Cláusula Nona do Contrato (fl. 05).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de preços de fl. 103, pelo qual se verifica que o preço da atual contratada é o mais baixo dentre os consultados, estando portanto abaixo do preço médio apurado.
Seguem anexos certidão positiva com efeitos negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS, comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal, certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do município de São Paulo e certidão negativa de débitos trabalhistas, bem como correspondência da Contratada indicando os signatários da avença e o Contrato Social da Contratada, que comprova os poderes das pessoas apontadas. Há indicação de reserva de recursos orçamentários na fl. 106.
Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.
São Paulo, 17 de novembro de 2017.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690