Parecer nº 897/17
Ref: Processo nº 953/2017
TID n° 16469340
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 45/2014 celebrado com a XXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 45/2014, celebrado com a XXXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de inclusão no programa de estágio da contratante de estudantes com deficiência intelectual.
Às fls. 20 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 25 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 67, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 30). Seguem em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, certidão de regularidade de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo, Cadin Municipal, estatuto social e e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e procuração que lhe confere poderes necessários.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 08 de dezembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858