Parecer n.º 09/2018
Processo n.º 1624/2016
TID 15715061
Assunto: Atas de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 15/2017 – Fornecimento de sacos de lixo
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados (fl. 485) a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços a serem celebradas entre a Câmara Municipal de São Paulo e as empresas XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXX para o fornecimento de sacos plásticos para acondicionamento de lixo.
Verifica-se que foi realizado o Pregão nº 15/2017 e, conforme a ata da Reunião nº 451/2017 (fls.427 a 440 verso e 441), a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX foi declarada habilitada para os itens 1, 2 e 3. Para o item 4 foi declarada habilitada a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
As Minutas de Atas de Registro de Preços foram elaboradas em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 415 a 420) do Edital de Pregão nº 15/2017 (fls. 405 a 420).
Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 457), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 463), requerimento de empresário perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 444 e 445), certidão negativa conjunta de tributos mobiliários da secretaria municipal da fazenda de São Paulo (fl. 461) e certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 466); o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o certificado de regularidade do FGTS seguem anexos.
Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXX, estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 476), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 479), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 482), certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 480) e declaração da empresa de que “não está cadastrada no município de São Paulo e que nada deve à fazenda deste município” (fl. 475); o certificado de regularidade do FGTS e o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal seguem anexos.
Anexas também estão as correspondências nas quais as empresas vencedoras do certame indicam as pessoas que assinarão as atas.
Observa-se, ainda que a reserva de recursos orçamentários será realizada apenas quando da solicitação de aquisição dos materiais pela unidade gestora (Decreto Municipal nº 56.144/2015, artigo 8º, parágrafo 4º), motivo pelo qual referida reserva ainda não foi realizada, cabendo ainda salientar que os valores das contratações ficaram abaixo dos valores médios apurados em pesquisa de preços, conforme se pode apurar da informação de fl. 484.
Diante do acima exposto, seguem anexas as Minutas das Atas de Registro de Preços, com a observação de que, antes da assinatura dos ajustes, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 15 de janeiro de 2017.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690