Parecer nº 903/17
Ref: Processo nº 462/2016
TID n° 14926615
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 6º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 38/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 38/2013, celebrado com a XXXXXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos da clínica odontológica.
Às fls. 188 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa a necessidade de se prorrogar o ajuste por até mais 6 (seis) a fim de se evitar brusca interrupção dos serviços até que se finalize o processo de licitação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 194 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas quanto ao preço, por até mais seis meses.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 214, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 181) FGTS (fls. 183), certidão de regularidade de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 184), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fls. 182), Cadin Municipal (fls. 185) e estatuto social (fls. 156/157). Segue em anexo e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 08 de dezembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858