Parecer n.º 906/2017
Processo n.º 791/2017
TID 16342294
Assunto: Ata de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 46/2017 – Aquisição futura e eventual de material bibliográfico de origem nacional em suporte físico ou impresso.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica e elaboração de Minuta de Ata de Registro de Preços a ser celebrada entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX para a aquisição futura e eventual de material bibliográfico de origem nacional em suporte físico ou impresso.
Analisando os autos verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fls. 94) foi realizado o Pregão nº 46/2017 e, conforme se depreende da ata da Reunião nº 440/2017 (fls. 157/161), a empresa XXXXXXXXXXXXXX foi declarada habilitada.
A Minuta de Ata de Registro de Preços foi elaborada em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 145/150) do Edital de Pregão nº 46/2017 (fls. 133/150).
Estão juntados aos autos declaração de não empregar menores (fls. 165), cópia última alteração contratual da empresa XXXXXXXXXXXXX registrada na Junta Comercial do Paraná (fls. 172/179), comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fls. 181), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 182), cadastro de contribuintes de ICMS (fls. 183/184), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo (fls. 185/186), certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários do município de São Paulo (fls. 188), certificado de regularidade do FGTS (fls. 189), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 190) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 191).
O comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o comprovante de registro da filial da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX na Junta Comercial do Estado de São Paulo seguem juntados.
Anexa, também, a correspondência na qual a empresa vencedora do certame indica a pessoa que assinará a ata e a cópia do instrumento de procuração do representante legal, cumprindo observar que referida indicação encontra-se de acordo com o contrato social juntado às fls. 172/178.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 90.
Por fim, cabe salientar que o desconto ofertado pela vencedora do certamente ficou acima da média obtida quando realizada a pesquisa de preços, conforme se depreende do mapa de preço de fls. 87 e das informações de fls. 196.
Diante do acima exposto, segue anexa a Minuta da Ata de Registro de Preços, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 08 de dezembro de 2017.
ANA PAULA SABADIN S. T. MEDINA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274