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Parecer nº 97/2018

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Parecer n° 97/2018

Parecer nº97/2018
Memorando SGA. nº 13/2018
TID: 17443766

Assunto: Elaboração e Atualização do Anexo à Nota de Empenho em virtude da edição do Ato nº 1361/2017

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

O presente expediente foi encaminhado por SGA, juntamente com cópia do anexo à Nota de Empenho utilizada nas dispensas de licitação, a esta Procuradoria para a análise e atualização dos itens constantes da Nota de Empenho atendendo aos parâmetros constantes do Ato nº 1361/2017 que cuida da padronização dos Editais.

Desse modo, as unidades forneceram elementos que embasaram as atualizações, buscando conceber um mecanismo mais dinâmico e seguro, além conceder ao gestor mais opções de escolha no caso concreto, evitando a banalização da aplicação das penalidades.

Em contato com as Unidades supramencionadas foi possível descobrir os problemas e colher sugestões de inovações com intuito de facilitar as aquisições por dispensa de licitação por meio de consultas diretas ao mercado, ou seja, as que não utilizam de plataformas eletrônicas, bem como permitir ao gestor opções, que poderão ser utilizadas.

Desse modo, conforme já apontado no Parecer Jurídico nº 79/2018 da lavra da Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sugere-se que em continuação a esta alteração seja promovida, por meio de um Ato da Mesa, a alteração do procedimento adotado por esta Edilidade em suas contratações diretas, para que seja estabelecido o modelo de procedimento para estas contratações.

Assim, incialmente, foi alterado o preâmbulo do Anexo à Nota de Empenho para incluir a previsão de que após a ratificação da proposta, a pessoa jurídica/física estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento, aplicáveis, apenas, nas dispensas de licitação que não for utilizada a forma eletrônica

Dessa maneira, após a ratificação da proposta, poderão ser aplicadas as penalizações cabíveis, inclusive na hipótese de não devolução da nota de empenho, desde que no momento da solicitação da ratificação seja alertado sobre esta possibilidade.

Em prosseguimento, foi acrescentada a hipótese de recusa de algum item/serviço, concedendo um prazo de 03 dias úteis para substituição, contados a partir da recusa. Além disso, abriu a possibilidade do gestor prorrogar este prazo, desde que haja subsídios para esta concessão e atenda ao interesse público.

Com isso, buscou-se evitar que pequenos atrasos de poucos dias na previsão inicial de entrega ou realização dos serviços, acarretados por imprevistos ou contratempos, que poderiam facilmente ser analisados pelo gestor no caso concreto, ensejasse a automática aplicação de multa, por ausência de previsão no instrumento que lhe permitisse elidir esta obrigatoriedade.

Ademais, o novo modelo permite maior gradação das penalidades e atende à proporcionalidade e razoabilidade nas aplicações das penas, visando garantir uma aplicação mais justa e equânime.

Assim, encaminho Minuta de Modelo de Anexo à Nota de Empenho.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 08 março de 2018.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308

MINUTA

ANEXO À NOTA DE EMPENHO

1.1. Com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações, bem como na Lei Municipal nº 13.278/03, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da proposta de preços apresentada para realização da pesquisa de mercado pela CONTRATADA, devidamente ratificada, importará na aplicação das seguintes penalidades:

1.1.1. Advertência.

1.1.1.1. A advertência será aplicada em caso de faltas leves assim entendidas, aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da Adminsitração.

1.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do bem ou na execução dos serviços, limitada a 10 (dez) dias. Após o decurso desse prazo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 1.1.4, 1.1.5 e/ou 1.1.6, conforme o caso.

1.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns)/serviço(s) a ser(em) substituído(s), por dia de atraso nos reparos, correções, remoções e/ou substituições, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias. Após o decurso desse prazo, poderá ser aplicada a penalidade prevista no subitem 1.1.4.

1.1.3.1. No caso de haver recusa de algum item/serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, conceder à CONTRATADA o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da recusa, para realizar reparos, correções, remoções e substituições.
1.1.3.2. Caso devidamente justificado, e assim entenda a CONTRATANTE, este prazo para realizar reparos, correções, remoções e substituições poderá ser prorrogado, se esta prorrogação atender ao interesse público.

1.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de inexecução parcial, ou outra irregularidade havida no cumprimento da avença, por culpa da CONTRATADA.

1.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste.

1.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, configurada a gravidade da(s) infração(ões) cometida(s).
1.2. As multas previstas neste instrumento poderão ser descontadas dos pagamentos, eventualmente, devidos pela CONTRATADA, ou cobrados judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

1.3. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.

1.4. As multas terão seus valores apurados na data da infração.

1.5. Para fins de atualização monetária das bases de cálculo que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC-FIPE.
1.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter liberatório das obrigações da CONTRATADA.



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