Parecer nº450/2015
Processo nº750/2015
TID 12512822
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato de Manutenção Preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXX., por mais 04 meses ou até que se conclua a nova contratação, o que ocorrer primeiro.
A atual contratação completará 60 meses em 17 de dezembro de 2015.
A nova contratação está tramitando no PA nº 707/2015, sendo que foi realizada a sessão pública, e os licitantes presentes apresentaram recursos, os quais estão sendo analisados pela Comissão de Julgamento e Licitações – CJL.
Segundo informação da unidade gestora a fls. 198, há necessidade na continuidade dos serviços.
Deste modo, a nova contratação é excepcional e tem como fundamento o art. 57 § 4º da lei federal nº 8.666/93. Há necessidade na contratação do objeto cf. manifestação supramencionada, e, inclusive pela própria natureza do objeto que está relacionado à segurança das pessoas que frequentam diariamente o Palácio Anchieta.
A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais até 04 meses, nas mesmas condições cf. ofício SGA 22 nº 218/2015 a fls 201.
Em resposta, a empresa a fls.203 manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Tendo em vista a edição do Ato da Mesa da Câmara de São Paulo nº 1307/15 que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o IPC-FIPE, guardada a correlação com as categorias constantes no referido índice setorial, no presente caso, como não houve qualquer reajuste, não houve, com mais razão, a realização da pesquisa.
A fls. 210 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, FGTS e INSS, bem como cópia do contrato social. Além disso, a CTM se encontra a fls. 206.
Finalmente, há que se ressaltar que existe a necessidade da atualização da garantia contratual prevista na cláusula nona do TC nº 36/2010.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 07 de dezembro 2015.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308
Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato de Manutenção Preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio