Parecer SCL nº 005/2021
Processo nº 2020/00384
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de certificados digitais.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 31/2020 (edital – fls. 285/319), cujo objeto é aquisição futura e eventual de certificados digitais.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 31/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.616/20 (fls. 123/125), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/11/2020.
Às fls. 413/429 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. .
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/01/2021 (fls. 430).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 332/333.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 434.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 338/345), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 355), CNDT (fls. 353), FGTS (fls. 354), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 374), declaração de que não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 407) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Goiânia (fls. 375).
Segue em anexo Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata, encaminhando a respectiva procuração que segue juntada.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 12 de janeiro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858