Parecer SCL nº 007/2021
Processo nº 2020/00438
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de leite integral e desnatado.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 34/2020 (edital – fls. 155/185), cujo objeto é aquisição futura e eventual de leite integral e desnatado.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 34/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.628/20 (fls. 107/109), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2020.
Às fls. 212/232 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/01/2021 (fls. 234).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 188.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 235.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 189/191), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 200), CNDT (fls. 198), FGTS (fls. 199), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 197).
Segue em anexo Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 14 de janeiro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858