Parecer SCL nº 1/2022
Processo nº CMSP-PAD-2021/00309
Assunto: Alteração de cláusulas contratuais
Ementa: Alteração de cláusulas da minuta contratual. Sugestão parcialmente acolhida pela Administração e aceita pela pretensa contratada. Viabilidade. Elaboração de nova minuta do termo de contrato.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
I – RELATÓRIO
- Cuidam os autos de contratação da xxxxxxxxx para prestação de serviços de automação de consulta e armazenamento de nota fiscal eletrônica pela internet. Segundo consta, o pleito de alteração de cláusulas da minuta do termo de contrato fora parcialmente acolhido por esta Administração, o que veio a ser aceito pela pleiteante.
- Vieram os autos a esta Procuradoria para análise.
- É o relatório. Opino.
II – FUNDAMENTAÇÃO
- O rito necessário da presente contratação foi devidamente observado, na forma do art. 26 da Lei Federal 8.666/1993. A manifestação positiva da xxxxxxxxx acerca do Parecer SCL 259/2021 desta Procuradoria (fls. 381/385) elimina impasse sobre o conteúdo da minuta do termo de contrato. O feito, assim, está em condições de ultimar o ato.
- Como já analisado, acolheram-se as seguintes alterações sugeridas pela pretensa contratada: consulta ilimitada de NF-e e NFS-e e quantidade máxima de 10.000 XML para CT-e (item 2 do termo de referência); opção de importação ilimitada para NF-e e NFC-e, mas descontada do saldo contratado para CT-e (item 2 do termo de referência); restrição apenas a NF-e de filtros CNPJ, data, valores, situação da NF-e/NFS-e nos relatórios (item 3.8 do termo de referência); impossibilidade de notificação de emissão e de recebimento de NFe e NFSe nos CNPJs (item 3.9 do termo de referência); alteração do horário de atendimento para contato (item 6.2 do termo de referência). Elaborou-se, assim, nova minuta do termo de contrato.
III – CONCLUSÃO
- Pelo exposto, opino pela viabilidade da contratação da xxxxxxxxx para prestação de serviços de automação de consulta e armazenamento de nota fiscal eletrônica pela internet, com a alteração dos itens 2, 3.8, 3.9 e 6.2 do termo de referência, conforme minuta em anexo.
Este é o parecer que submeto ao elevado descortino de V. Sª.
São Paulo, 7 de janeiro de 2022.
Renato Takashi Igarashi
Procurador Legislativo
OAB/SP 222.048