Parecer SCL nº 004/2023
Processo nº 2022/00368
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviço de manutenção legal, corretiva e evolutiva, suporte técnico e apoio operacional para o Sistema de Informações Municipais (SIM RH).
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 54/2022 (edital – fls. 804/844), cujo objeto é prestação de serviço de manutenção legal, corretiva e evolutiva, suporte técnico e apoio operacional para o Sistema de Informações Municipais (SIM RH).
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 54/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5.155/22 (fls. 685), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/10/2022 (fls. 687).
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/11/2022 (fls. 846).
Às fls. 906/917 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/12/2022 (fls. 918).
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 868/869.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 922.
Em relação à empresa xxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 874/877), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 889), CNDT (fls. 893), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Santana de Parnaíba (fls. 894) e declaração da empresa de que não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 899).
Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
Ressalto que deverá ser feita reserva orçamentária para o presente exercício financeiro.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858