Parecer SCL n.º 006/2019
Processo n.º 1218/2015
TID nº 14276335
Assunto: Termo de Aditamento ao Contrato nº 12/2016 – Incorporação – Alteração da titularidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise da documentação juntada aos autos e, estando em conformidade, elaboração do Termo de Aditamento.
De início, compete observar que o aditamento é motivado pela incorporação da contratada XXXXXXXXXXXX pela empresa XXXXXXXXXXXXX. A viabilidade jurídica referente à alteração da razão social (XXXXXXXXXXXXXX para XXXXXXXXXXXXXX), bem como com relação à incorporação já foi objeto de análise no Parecer nº 347/2018, de minha própria lavra (fls. 657 a 659).
A Unidade Gestora manifestou-se quanto ao interesse da continuidade da contratação, bem como com relação aos documentos de habilitação exigidos à XXXXXXXXXXXX (fls. 721).
Foi elaborado o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 12/2016 no qual ficou disciplinada a transferência de titularidade de tais empresas.
Seguem anexa a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS, Cadastro Informativo Municipal – CADIN e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, além da comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ.
No tocante aos tributos municipais, em que pese a informação de fls. 670, observo que os as unidades econômicas relacionadas não conferem com o atual endereço da contratada (XXXXXXXXXXXXX), que possui sede em Barueri.
No mais, como a contratada não se encontra cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo (Barueri), deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a contratação (art. 38 do Decreto nº 44279/2003).
Foi encaminhada ainda a documentação relativa ao representante legal que subscreverá o instrumento que tomo a iniciativa de anexar ao presente.
Desta feita, encaminho a minuta que segue anexa à apreciação superior.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de março de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456