Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer SCL nº 009/2022

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 9/2022

Parecer SCL nº 009/22

Processo nº 2020/00099.04

Interessado: Diretoria de Comunicação Externa – DCE

Assunto: 3º aditamento ao Termo de Contrato nº 04/2019, celebrado com a empresa xxxxxxxx.

 

 

 

Sra. Procuradora Geral Legislativa Substituta,

 

 

 

Os autos encaminhados a esta Procuradoria tratam do término da vigência do segundo aditamento ao TC nº 04/2019, em 19/02/2022, quando completará 3 (três) anos do início da contratação. Questiona-se a viabilidade jurídica da prorrogação do acordo por mais 12 (doze) meses, conforme requisição da Unidade Gestora, DCE.

 

O contrato foi celebrado com a empresa xxxxxxxx, e tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, os quais consistem em diversas atividades, tais como estudo, planejamento, criação, distribuição e dentre outras. Às fls. 129/130, a Unidade interessada se manifestou favoravelmente pela prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, sob a justificativa de que os serviços prestados, que possuem caráter educativo, informativo e de orientação social, têm se mostrado imprescindíveis em momentos importantes da agenda da Casa.

 

Outrossim, a contratada se manifestou favoravelmente às fls. 127 e 136, onde confirmou o interesse na prorrogação, nas mesmas condições e preços praticados no aditamento atual.

 

O Relatório de Gestão, juntado às fls. 32/125, atesta o bom desempenho da contratada e a correta execução do contrato, com a devida fiscalização e acompanhamento pela Unidade Gestora. Ademais, não foram aplicadas quaisquer penalidades à empresa.

 

Em observância à cláusula quinta do contrato, é possível a prorrogação por iguais ou inferiores períodos, considerando-se os resultados das avaliações trimestrais de qualidade dos serviços prestados, os quais foram positivos, conforme o relatório de gestão.

 

Insta mencionar que não houve pesquisa de mercado, haja vista que, segundo informação de SGA.22 (fls. 181/182), não seria possível avaliar os aspectos técnicos necessários para a prestação do serviço, o qual possui natureza predominantemente intelectual, e, portanto, foi licitado através do tipo “técnica e preço”, por força do art. 46, caput, da Lei nº 8.666 de 1993. Desse modo, para serem apurados os valores referenciais, foi juntada a tabela de preços SINAPRO (fls. 137/169), com valores atualizados a partir de julho de 2021.

 

A reserva de recursos foi realizada às fls. 183.

A regularidade fiscal da empresa pode ser aferida nos autos pelos seguintes documentos: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 170), certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 173) e certidão referente aos tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 174). Em anexo ao parecer, segue Cadin municipal, FGTS e declaração de não contribuinte.

No que tange às imposições de penalidades, seguem também certidões que comprovam a não ocorrência dessas em face da detentora: certidão de improbidade administrativa expedida pelo CNJ, certidão negativa de licitantes inidôneos expedida pelo TCU, certidão negativa de apenados impedidos de licitar expedida pelo TCE e cadastro CEIS.

Por fim, segue e-mail com indicação do nome da representante que subscreverá o termo de aditamento, bem como a cópia da alteração contratual mais recente da empresa.

 

Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação do Termo de Contrato nº 04/2019.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 19 de janeiro de 2022.

 

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP nº 289.456

 

 



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545