Parecer SCL nº 10/2019
Ref.: Processo nº 57/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Retornam os autos a esta Procuradoria para a elaboração do termo de aditamento ao contrato nº 79/2018, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX, levando em conta a manifestação da Comissão de Fiscalização de fls. 967.
De acordo com a manifestação de fls. 967, a citada Comissão de Fiscalização ao considerar os serviços executados após a solicitação de aditamento e os acréscimos e supressões relacionados às fls. 926/928, concluiu que não é necessária a alteração do valor contratual e apresentou planilha atualizada que deverá acompanhar o termo aditivo.
Nesse passo, elaborei nova minuta de termo de aditamento ao contrato nº 79/2018.
Desta feita, reitero minhas considerações de fls. 947/949 quanto à viabilidade de alteração do prazo de execução assim como da alteração do objeto, haja vista a já mencionada concordância da Comissão de Fiscalização com essas modificações (fls. 908 e 936/938) e sugiro que o processo seja encaminhado à apreciação da E. Mesa.
São Paulo, 07 de março de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650