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Parecer SCL nº 012/2021

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Parecer n° 12/2021

 

Parecer SCL nº 012/2021

Processo nº CMSP-PAD-2020/00068.02

Assunto: 3º Termo de Aditamento – Termo de Contrato nº 05/2018 – Renovação de Contratação com a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Prorrogação – Possibilidade.

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

 

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de 3° Termo de Aditamento ao Contrato nº 05/2018, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção nos equipamentos de combate a incêndio, para prorrogação por mais 12 (doze) meses.

Em resposta ao Despacho n° CMSP-DES-2020/06340 (fls. 35), a Unidade Administrativa interessada na execução do contrato (xxxxxxxxxx) informa ser necessária a continuidade do contrato ora em apreço, por tratar-se de medida de segurança aos funcionários desta Edilidade, prevista do Decreto Estadual n° 63.911/2018; que o contrato deve ser prorrogado por mais 12 (doze) meses sem alterações no Termo de Referência (fls. 38).

Todavia, após reunião com os representantes da xxxxxxxxxx, optou-se por reavaliar o Termo de Referência do Termo de Contrato n° 05/2018 (fls. 46), e após nova reunião em SGA.4 foi realizada nova adequação (fls. 59), perfazendo o Novo Termo de Referência às fls. 60/66.

Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 001/2021 – CMJ – JES (fls. 173), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto as alterações no Termo de Referência (fls. 182).

Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se que os valores cobrados pela contratada encontravam-se abaixo da média do mercado. O mapa de preços encontra-se as (fls. 193/195).

Às fls. 198 o Supervisor de SGA.22 informa que, em razão do exíguo tempo até a data de vencimento do 2° Termo de Aditamento ao Termo de Contrato n° 05/2018, não foi possível a inclusão dos itens Pó Químico de 20kg e do CO2 de 40kg, ambos do nível 3, razão pela qual propõe a inclusão deles após o aditamento ora em apreço.

SGA.24 elaborou Memória de Cálculo dos acréscimos e supressões da alteração pretendida em relação ao termo inicial atualizado (fls. 199/200), perfazendo um acréscimo de 38,10% e uma supressão de 6,5657%. Neste caso, notou-se que o aumento do contrato extrapolaria o limite previsto no § 1°, do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de 25%.

Desta forma, a Unidade Gestora procedeu a nova readequação do Termo de Referência (fls. 220/226), a fim de diminuir os quantitativos previstos.

Às fls. 243/245 a atual contratada manifestou interesse na prorrogação do Termo de Contrato n° 05/2018 por um período de 12 (doze) meses ou até que se conclua o novo ajuste, o que ocorrer primeiro, tendo em vista a decisão de proceder-se a novo procedimento licitatório ao objeto em tela. Tal manifestação deu-se em atendimento à determinação da Superior Administração para abertura de novo procedimento licitatório.

Foi realizada nova pesquisa de preços, em consonância com a nova versão do Termo de Referência, em que se constatou que os valores cobrados pela Contratada se mantinham abaixo da média do mercado (fls. 227/229).

SGA.24 realizou nova Memória de Cálculo considerando o remanejamento de itens que, desta vez, perfez um acréscimo de 23,7448% e supressão de 10,1553% em relação ao Termo Inicial atualizado (fls. 231/232), estando, portanto, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido pelo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A pretendida prorrogação encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93, que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos em que o objeto contemple a prestação de serviços a serem executados de maneira continua, isto é, cuja execução se estende no tempo, renovando-se a cada prestação. Tendo em vista a manifestação da Unidade Gestora do contrato, não vislumbro óbice a prorrogação do ajuste.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 3º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 234.

No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, constam no processo a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 183), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 189), e a Declaração de Regularidade em Relação ao Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (fls. 192). Segue em anexo: o Certificado de Regularidade do FGTS, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e Certidões Negativas de Impedimento Legal de Contratações no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Estatuto Social, cujas cópias seguem anexas.

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

São Paulo, 26 de janeiro de 2021.

 

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP nº 289.456

 



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