Parecer SCL nº 15/2021
Processo nº CMSP-PAD-2020/00457
Assunto: Sistema de protocolo e expediente
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuidam os autos de locação de sistema de protocolo expediente, com prestação de serviços de atualização de software, manutenção mensal, consultoria e suporte técnico. Segundo consta, atendendo ao parecer desta Procuradoria, que apontou a necessidade de justificativa da contratação, a unidade gestora manifestou-se.
Vieram os autos a esta Procuradoria para análise.
É o relatório. Opino.
Afirmou a unidade gestora que o sistema de protocolo e expediente cumpre inúmeras tarefas, como cadastro e consulta de processos físicos; geração de número de processos; armazenamento de protocolos anexos, ordens internas, dados de requerentes, unidades administrativas; produção de relatórios; busca de dados etc. Em suma, optou-se pelo objeto pela eficiência conferida ao fluxo de processos no âmbito desta Administração.
A meu ver, o apontamento realizado no Parecer SCL 9/2021 foi cumprido.
Isto posto, opino pela possibilidade jurídica de contratação direta, com dispensa de licitação.
Este é o parecer que submeto ao elevado descortino de V. Sª.
São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
Renato Takashi Igarashi
Procurador Legislativo
OAB/SP 222.048