Parecer SCL nº 018/2022
Proc. nº 2021/00306.01
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Aditamento para prorrogação de vigência do Convênio nº 12/2020 firmado com a xxxxxxxxxx.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de prorrogação de vigência do Convênio nº 12/2020 firmado com a xxxxxxxxxx que tem por objeto identificar a gênese, a aplicação e efeitos da Legislação produzida no Município de São Paulo a partir do ano 2000.
A unidade administrativa gestora do convênio (Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo) manifesta-se às fls. 51 no sentido de ser imprescindível a sua renovação, a fim de garantir a continuação do trabalho que está sendo realizado.
Por seu turno a xxxxxxxxxx, por intermédio do Conselho Departamental de Direito do Estado, por unanimidade aprovou a prorrogação do convênio por um novo período de 2 (dois) anos, consoante depreende-se da ata que segue anexa.
Há interesse público na prorrogação do referido convênio uma vez que a conjugação de esforços dos partícipes contribui para o aperfeiçoamento do trabalho deste Legislativo na medida em que possibilita mapear como está sendo aplicada a legislação produzida nos últimos vinte anos na cidade de São Paulo e seu impacto efetivo na vida dos munícipes.
Importa observar que na minuta que segue em anexo não consta o nome do representante legal da referida instituição de ensino em virtude da urgência decorrente da proximidade da data da expiração da vigência.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação do ajuste por mais dois anos, consoante a pretensão adrede externada.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de convênio.
São Paulo, 27 de janeiro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858