Parecer SCL nº 20/2021
Processo nº CMSP-PAD-2020/00168.02
Assunto: 3º Termo de Aditamento – Termo de Contrato nº 014/2018 – Renovação de Contratação com a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de 3° Termo de Aditamento ao Contrato nº 014/2018, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais, conforme descrições e condições constantes Termo de Referência – Especificações Técnicas, o prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 01/03/2021.
Em resposta ao Despacho n° CMSP-DES-2020/08008 (fls. 21), a Unidade Administrativa interessada na execução do contrato (SGA-32 — Equipe de Gráfica) informa ser necessária a continuidade do contrato ora em apreço, por tratar-se de equipamento que permite a elaboração de material gráfico institucional para esta Edilidade (fls. 25), conforme Relatório de Gestão (fls. 22).
Em atendimento ao Oficio SGA 22 nº 100/2020 – CMJ – IJA (fls. 32), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, exceto quanto aos preços, em que solicita a aplicação do reajuste previsto no item 8, da Cláusula Oitava do Termo de Contrato n° 14/2018 (fls. 35), apurado em 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois porcento) (fls. 127/131).
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se que os valores cobrados pela contratada encontravam-se abaixo da média do mercado (fls. 133). O mapa de preços encontra-se as fls. 132.
A pretendida prorrogação encontra-se dentro do limite expresso no inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93, que prevê o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para os contratos em que o objeto contemple o aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Sendo assim, e em vista da manifestação da Unidade Gestora do contrato, não vislumbro óbice a prorrogação do ajuste.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 3º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 120.
No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, consta no processo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 38), a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 36), o Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 137). Segue em anexo: a Declaração de Regularidade em Relação ao Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e Certidões Negativas de Impedimento Legal de Contratações no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual foram indicados pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Estatuto Social, cujas cópias seguem anexas.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2021.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456