Parecer SCL nº 024/20
Ref. Proc. nº 124/2019
TID nº 18133077
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Chefe Substituta,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, para aquisição de licenças, para os equipamentos da solução de firewall com os respectivos serial numbers, incluindo suporte técnico.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 01/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.406/19 (fls. 121 e 123).
Às fls. 192/196 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/01/2020 (fls. 197).
Constam dos autos estatuto social da empresa (fls. 212/231), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 257), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 262/270), FGTS (fls. 271) e CNDT (fls. 272). Segue em anexo Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 189/190.
Ressalto que o Contrato nº XXXXXXXXXXXXX tem o mesmo objeto da presente contratação no que se refere ao suporte técnico. Desta forma, a fim de se evitar a concomitância de contratos com o mesmo objeto a unidade gestora deve ficar atenta para providenciar o encerramento do Contrato nº XXXXXXXXXX, antes da assinatura do presente ajuste.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 31 de janeiro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858