Parecer SCL nº 026/2021
Processo nº 2020/00404
Assunto: Análise de minuta de contrato de dispensa de licitação – prestação de serviços especializados em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Supervisor da SGA.9 encaminha o presente processo para revisão jurídica da minuta de termo de contrato às fls. 97/109, a ser utilizada para dispensa eletrônica visando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A unidade administrativa requisitante dos serviços (CTI.3) apresenta a justificativa da necessidade da contratação às fls. 03/07.
Face à necessidade de contratação a Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 realizou pesquisa de preços (mapa às fls. 85) e enquadrou a contratação na modalidade de dispensa de licitação em razão do valor – que foi orçado em R$ 13.913,04 ( treze mil, novecentos e treze reais, quatro centavos) –, nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
A reserva de verba encontra-se às fls. 95.
As unidades administrativas interessadas na contratação (CTI.3 e Escola do Parlamento) concordaram integralmente com os termos da minuta de contrato, consoante depreende-se de suas manifestações às fls. 112/113.
Após análise da minuta apresentada às fls. 97/109 indico sugestões de aperfeiçoamento que seguem na minuta em anexo, ressaltando que as introduções de texto estão grafadas em letra de tamanho maior e as supressões estão riscadas, sendo que ambas encontram-se destacadas em amarelo.
Adotadas as sugestões expressas na minuta em anexo não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do processo.
É o parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858