Parecer SCL nº 27/2019
Ref.: Processo nº 806/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Senhor Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 43/2018, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, que tem como objeto o fornecimento de oxigênio medicinal em torpedos com diferentes capacidades (fls. 02/08).
SGA.8, na qualidade de unidade gestora do contrato, informou que é indispensável a continuidade dos serviços, que as cláusulas e quantidades do Termo de Referência devem ser mantidos e que a contratada executou os serviços a contento (fls. 14).
Consultada por meio do Ofício SGA 22 nº 008/2019 – CMJ-IJA (fls. 25), a empresa manifestou seu interesse na prorrogação e reduziu os valores atualmente avençados (fls. 29) para adequar-se à média de preços praticados no mercado constante do mapa de fls. 92.
Noto que a reserva dos recursos orçamentários foi levada a efeito conforme se verifica à fl. 95.
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa assim como a indicação do representante legal que subscreverá o instrumento contratual segue em anexo.
No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 30), o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF (fls. 31), a declaração que não é cadastrada na Secretaria de Finanças deste Município (fls. 32) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 34). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade seguem em anexo.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbrando óbices à prorrogação em apreço, encaminho em anexo a minuta de termo de aditamento ao contrato nº 43/2018.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 08 de abril de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650