Parecer SCL nº 027/2021
Proc. nº 2020/00203
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que tem por objeto a prestação de serviços de contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de plataforma de segurança digital.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão Eletrônico nº 29/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.543/2020 –, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/07/2020 (fls. 67).
Às fls. 1775/1786 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/01/2021 (fls. 1787/1788).
Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: Contrato Social da Empresa (fls. 1744/1747), Certidão de Regularidade relativa aos Tributos Federais (fls. 1750), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (fls. 1755), Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (fls. 1753).
O certificado válido referente à regularidade de FGTS – CRF segue em anexo a este parecer. Nele consta a regularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Segue em anexo, ainda, CADIN municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: Certidão do CNJ, Cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando o representante da empresa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 1637/1638.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE ARAUJO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 256.848