Parecer SCL nº 027/2022
Proc. nº 2019/00104.03
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Contrato – Inadimplência – Penalidade de multa
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise referente à indicação de aplicação de penalidade por violação contratual praticada pela empresa xxxxxxxx, detentora da Ata de Registro de Preços nº 25/2019 (fls. 4/13) –, que tem por objeto fornecimento de itens de cozinha.
Depreende-se dos autos que a contratada não entregou no prazo constante da ata de registro de preços pedido de guardanapos de folha dupla (fls. 46).
Segundo relata a unidade administrativa gestora do ajuste (Supervisão de Gestão de Materiais de Consumo – SGA.21) às fls. 50, o prazo para entrega do item solicitado expirou em 30/11/21, mas os materiais somente foram entregues em 02/12/21.
Diante da possibilidade, em tese, de imposição de penalidade pela falta contratual relatada no parágrafo anterior, a contratada foi instada a apresentar defesa prévia (Ofício SGA.24 nº 01/2022 – fls. 46), nos termos do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, restando assegurado seu direito ao contraditório.
A contratada foi intimada no dia 06/01/2022 (fls. 47). O prazo de cinco dias úteis (§ 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93) para apresentação da defesa prévia esgotou-se em 13/01/22, sem que a mesma tivesse encaminhado a esta contratante suas considerações de defesa preliminar.
Em face ao exposto, tendo em conta que a contratada não apresentou motivos suficientes para elidir a sanção que se pretende aplicar, recomendo a imposição da penalidade expressa no subitem 11.2.1. do item 11.2. da cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preços nº 25/2019, nos termos do cálculo efetuado pela Supervisão de Liquidação de Despesas às fls. 46.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858