Parecer SCL nº 031/2022
Processo nº 2021/00515
Assunto: Análise de minuta de edital de dispensa de licitação – fornecimento de margarina
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Supervisor da SGA.9 encaminha o presente processo para revisão jurídica da minuta de edital às fls. 67/88, a ser utilizada para dispensa eletrônica visando a contratação de empresa para fornecimento de margarina.
A unidade administrativa requisitante do serviço (Supervisão de Gestão de Materiais de Consumo – SGA-21) apresenta justificativa da necessidade da contratação às fls. 03/06.
Face à necessidade de contratação a Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 realizou pesquisa de preços (mapa às fls. 59) e enquadrou a contratação na modalidade de dispensa de licitação em razão do valor (fls. 60) – que foi orçada em R$ 5.536,33 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos) –, nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
A reserva de verba encontra-se às fls. 64.
Após análise da minuta apresentada às fls. 67/87, ressalto que deve ser acrescida cláusula que preveja que os funcionários da contratada deverão observar os protocolos de segurança contra a disseminação do vírus causador da Covid-19, nas hipóteses de ingresso na sede deste Legislativo.
Desta forma sugere-se incluir um subitem 2.9. no item 2 do Anexo I – Termo de Referências – Especificações Técnicas, com a seguinte redação:
2.9. Os prepostos da CONTRATADA ao ingressarem na sede da CONTRATANTE, deverão respeitar todos os protocolos e normas sanitárias relativas à prevenção pelo novo coronavírus – sars-cov-2.
Assim, feita as alterações recomendadas, não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do processo.
É o parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858