Parecer SCL nº 038/2022
Processo nº 2022/00469
Assunto: Análise de minuta de contrato – Dispensa de licitação em razão do valor – contratação de empresa para fornecimento de torpedos de oxigênio de 50 litros (10 m³) e realização de recargas em torpedos com diferentes capacidades.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Edital de Dispensa de Licitação nº 25/2022 (fls. 232/256), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de torpedos de oxigênio de 50 litros (10 m³) e realização de recargas em torpedos com diferentes capacidades.
A referida contratação se fundamenta em dispensa de licitação em razão do valor (fls. 116/117), nos termos do quanto dispõe o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Foram efetivadas várias tentativas de escolha de proposta mais vantajosa por procedimento eletrônico de dispensa de licitação, realizado por intermédio da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil, porém todas resultaram desertas (fls. 188/189, 230, 259/260).
Tendo em consideração que os procedimentos eletrônicos de dispensa de licitação resultaram desertos, optou-se pela contratação da empresa que apresentou a proposta mais vantajosa na pesquisa de preços cujo mapa encontra-se às fls. 116.
A proposta mais vantajosa, da empresa xxxxxxx, encontra-se às fls. 261.
Em relação à empresa xxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 264/269), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 272), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 273) e CNDT (fls. 275).
Segue em anexo, FGTS, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa a ser contratada indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 228.
Em razão do exposto não vislumbro óbices jurídicos à formalização da contratação pretendida.
São Paulo, 02 de março de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858