Parecer SCL nº 039/2022
Processo nº 2021/00537
Assunto: Análise de minuta de contrato prestação de serviços de suporte e atualização de versão dos produtos Oracle VM e Oracle Enterprise Linux.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 04/2022 (edital – fls. 238/265), cujo objeto é prestação de serviços de suporte e atualização de versão dos produtos Oracle VM e Oracle Enterprise Linux.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 04/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.884/21 (fls. 118/122), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/12/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/02/2022 (fls. 267).
Às fls. 305/312 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/02/2022 (fls. 313).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 276/277.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 316.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 278/284), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 287), FGTS (fls. 286), CNDT (fls. 288) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 289).
Segue em anexo, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verbas encontra-se às fls. 198.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858