Parecer SCL n.º 041/2020
Processo n° 693/2019
TID: 18520407
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato nº XXXXXXXXXXXX – Preparo e Fornecimento de alimentação para eventos institucionais – Acréscimo – Prorrogação – Possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de Minuta do 2º Termo de Aditamento, visando prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2020, o Termo de Contrato nº XXXXXXXXXXXX a ser celebrado com XXXXXXXXXXXXcujo objeto é o serviços de preparo, fornecimento e serviço de alimentação para almoço, a ser servido em eventos institucionais organizados pela Câmara Municipal de São Paulo para até 300 (trezentas) pessoas, com no mínimo 100 (cem) pessoas a cada evento.
Às fls. 25 a Unidade Gestora do contrato (CCI-1) informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de prorrogação contratual da prestação dos serviços, com adequações no Termo de Referência (fls. 22/24).
Todavia, após a aprovação da proposta de resolução n° 14/2019 (atual resolução n° 07, de 17 de dezembro de 2019), a unidade sugeriu readequação dos quantitativos para até 300 (trezentas) pessoas (fls. 34), juntando novo Termo de Referência sem alterações (fls. 31/33), segundo informou o gestor por meio de contato telefônico.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 05/2020 – FSN (fls. 37), a empresa manifestou novamente seu interesse na prorrogação do Termo de Contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao acréscimo do quantitativo do objeto.
A Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 realizou memória de cálculo (fls. 74) onde informa que a alteração quantitativa pretendida significa acréscimo de aproximadamente XX% (XXXX por cento) do valor do Termo Inicial, estando, portanto, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento), permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 62, com concordância da Unidade Gestora às fls. 66. Os preços ofertados pela atual Contratada ficaram abaixo da média apurada no mercado, restando demonstrado que a contratação mantém-se vantajosa para a Administração.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 2º Termo de Aditamento. A prorrogação do ajuste encontra-se dentro do limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 68.
No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 40) e a Certidão Conjunta de débitos e Tributos Mobiliários (fls. 41). Segue em anexo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o Certificado de Regularidade do FGTS, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e Certidões Negativas de Impedimento Legal de Contratações no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicada pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Estatuto Social, cujas cópias seguem anexas.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2020.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 286.456